Espaço para comunicar erros nesta postagem
A partir deste sábado, 5, entra em vigor as novas regras aprovadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para consumidores beneficiados pela tarifa social de energia elétrica. Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou com até três salários mínimos que tenham portador de deficiência física, além de idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Assistência Social poderão ter isenção nos primeiros 80 kWh consumidos por mês.
De acordo com a nova tarifa social regulamentada pela Aneel, passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários. No entanto, famílias que usam até 80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora, conforme legislações especificas. A mudança na regra de descontos na tarifa social faz parte da reforma do setor elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia. Os critérios para seleção dos consumidores que têm direito ao benefício continuam os mesmos.
Caso o consumidor ainda não esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou necessite atualizar informações, é necessário comparecer ao CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo de sua casa, levando os documentos de identificação de todos os membros da família e solicitar a inscrição ou a atualização no Cadastro Único.
