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Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
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Saiba quando a loja é obrigada a trocar o presente de Natal

Estar atento aos prazos de troca é essencial

Da redação
Por Da redação
Saiba quando a loja é obrigada a trocar o presente de Natal
Sede do Procon-SP / Foto: Governo de SP / Divulgação
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Passado o período de Natal, muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não servir ou mesmo por não ter agradado. O Procon (Órgão de Defesa do Consumidor) alerta, no entanto, que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, a obrigação é apenas quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito. Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor. 

O Procon recomenda que para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca. O ideal, segundo o Procon, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações. Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor. Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.

Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito. O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

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Quando a compra for feita pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria. Entretanto, o Procon indica o consumidor a formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta. A orientação do Procon é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação. 

O Procon de Franca fica na Alameda Vicente Leporace, 4.655, no Parque dos Pinhais.

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Equipe de jornalismo do Portal Franca 24 Horas

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