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Muitas pessoas observaram nos últimos dias que várias placas com propagandas da prefeitura de Franca estão tampadas por toda cidade. Essa medida foi tomada devido a Lei Eleitoral nº 9.504/97.
Segundo o artigo 73, é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
A Lei também proíbe a contração de shows artísticos, presença dos candidatos em inaugurações, veiculação de nomes, slogans e símbolos que permitam identificar autoridades cujos cargos estejam na disputa da campanha eleitoral, transferência de recursos, nomeação ou exoneração de servidor público a não ser em caso de cargos comissionados.
Publicado por:
Cássio Freires
Radialista formado pelo Senac e jornalista pela Unifran. Trabalhou nas rádios Imperador, Difusora e Hertz. Nos portais de notícias Pop Mundi, GCN e Hertz Noticias. Também desenvolveu a função de repórter na Nova TV e Record TV.
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