Diferente do empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e dos segurados especiais (pescadores e agricultores), que são segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a filiação do segurado facultativo acontece de forma voluntária, ou seja, é ele quem decide e opta pela sua filiação.

No caso dos segurados obrigatórios, a filiação à Previdência Social é automática, e se dá pelo exercício de atividade remunerada, independentemente de contribuição. Já a filiação do segurado facultativo ocorre a partir da sua inscrição e do primeiro recolhimento pago sem atraso, utilizando como número de identificação o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou o Número de Identificação Social (NIS).

Exemplos de quem pode se filiar facultativamente no INSS são o síndico de condomínio, desde que não remunerado; estudante; brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social; membro de conselho tutelar, quando não remunerado, desde que não esteja vinculado a qualquer regime previdenciário; estagiário; bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; presidiário que não exerce atividade remunerada, nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.

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Ainda como exemplos estão o brasileiro residente ou domiciliado no exterior; segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto, que preste serviço dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, ou que exerce atividade artesanal por conta própria; beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que não esteja exercendo atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS; atleta beneficiário do Bolsa-Atleta que não seja filiado a regime próprio de previdência social ou que não exerça atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS; segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pertencente a família de baixa renda, com pagamento de contribuição na alíquota de 5% , observados os requisitos que o caracterizem como segurado facultativo baixa renda.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Gov