A Justiça Federal determinou que a companhia energética Engie Brasil Energia S.A., responsável pela Usina de Jaguara, assuma imediatamente a reforma da ponte sobre o Rio Grande, que faz divisa entre os municípios de Rifaina (SP) e Sacramento (MG). A decisão ainda cabe recurso.

O pedido foi feito pelo MPF (Ministério Público Federal) após a constatação de que a estrutura estava sem um responsável oficial e apresentava riscos ao tráfego. A determinação também estabelece que a Engie assuma os serviços de iluminação, recapeamento asfáltico, sinalização, pintura da pista e recuperação das grades laterais. A companhia deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um estudo técnico detalhado sobre as condições da ponte e as intervenções necessárias para garantir a segurança dos usuários.

A ponte foi construída pela Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), após a implantação da UHE Jaguara em 1968 para substituir trecho rodoviário afetado pelo represamento do rio. Embora o convênio previsse a transferência da titularidade da ponte ao DER/SP após a conclusão das obras, a medida não foi formalizada. Durante o inquérito civil, o MPF reuniu manifestações de órgãos e instituições, que alegaram não possuir responsabilidade direta pela estrutura. A concessionária atual sustenta que a ponte não consta entre os bens transferidos no leilão, além de não ser necessária à atividade de geração.

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Relatórios da Defesa Civil de Rifaina (2019/2020) e do DER/MG (2020), além de vistorias conjuntas e parecer técnico do setor de engenharia do MPF (2025), apontam problemas na pista de rolamento e em juntas de dilatação, infiltrações e deterioração de elementos estruturais. Foi recomendada a realização de inspeção subaquática para avaliação de pilares e fundações. O MPF destacou que os municípios não possuem competência legal ou capacidade técnica para a manutenção estrutural definitiva.