Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da declaração do imposto de renda pessoa física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril. Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, 17, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da declaração do imposto de renda pessoa física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas. “O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito. Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.

As quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente. A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

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Leia Também:

  •      Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
  •      Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  •      Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  •      Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  •      Contribuições de previdência privada;
  •      Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  •      Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  •      Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  •      Doações efetuadas no ano-calendário;
  •      Informação de Criptoativos;
  •      Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  •      Fundo de investimento ainda não declarado;
  •      Contas bancárias no exterior.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil