Uma mulher, de 20 anos, procurou a CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Franca para registrar um boletim de ocorrência contra seu ex-companheiro, que não devolveu a filha, uma criança, de 2 anos, no prazo determinado pela Justiça.

Segundo informações do boletim de ocorrência, no dia 03 de julho a Justiça determinou que o pai da criança, de 23 anos, deveria devolvê-la à mãe, já que a guarda havia passado a ser dela. A mulher relata que, na segunda-feira, 7 e terça-feira, 8, foi até a casa do ex-companheiro acompanhada de oficiais de Justiça para buscar a filha, conforme a decisão judicial. No entanto, nem o homem, nem a criança foram localizados no local, e o paradeiro de ambos não foi informado.

Horas depois, a mãe foi comunicada por um oficial de Justiça que seu ex-marido estaria na cidade de Sumaré (SP) com a filha. Devido ao feriado na terça-feira, a advogada da mulher não conseguiu comunicar o Judiciário sobre o ocorrido e, por isso, foi orientada a registrar o boletim de ocorrência. A mãe relatou no documento que, segundo a sentença mais recente, a guarda da criança passou a ser dela, ficando o pai com direito a visitas.

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Em uma publicação feita nas redes sociais, o pai da criança afirmou que a viagem para a cidade de Sumaré já estava programada. Ele também disse que recebeu uma mensagem de um oficial de Justiça solicitando a entrega da criança. Ao entrar em contato com seu advogado, foi informado de que não havia sido intimado oficialmente e que já havia ingressado com um recurso que possui efeito suspensivo. Na publicação, o pai ainda declarou que seu advogado, até aquele momento, não havia tido acesso ao processo. “Se realmente tiver de entregar a criança, eu vou entregar. Eu não só respeito a Justiça, como fui eu quem a acionou para regularizar a situação”, escreveu o pai. O caso segue sendo acompanhado pela Justiça.