O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) determinou a cassação dos diplomas de três vereadores eleitos pelo (MDB) nas eleições municipais de 2024 na cidade de Pedregulho, região de Franca. A decisão que também atinge suplentes é referente a fraude à cota de gênero. A magistrada Maria Claudia Bedotti declarou a nulidade dos votos recebidos pelo partido, com a determinação de recontagem total, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Segundo informações do Ministério Público do Estado de São Paulo, a candidata do (MDB), Ivone Gonçalves de Araújo, cuja candidatura foi lançada apenas para fins de preenchimento formal da cota de gênero, ficou inelegível por oito anos contados a partir das eleições de 2024. Após sentença de 1º grau julgar improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral, foi demonstrado nos autos que a candidatura de Ivone apresentou todos os elementos objetivos caracterizadores da fraude à cota de gênero, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral.

No recurso, o promotor destacou a votação absolutamente inexpressiva com cinco votos, além da inexistência de atos efetivos de campanha e a movimentação financeira irrelevante, além de outros indícios de irregularidades. O promotor sustentou ainda que a legislação e a jurisprudência dispensam a prova de intenção fraudulenta por parte do partido, sendo suficiente o desvirtuamento da finalidade da norma que estabelece a cota de gênero.

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 De acordo com o Ministério Público, isso ficou evidenciado no caso, em afronta direta à Súmula nº 73 do TSE e à Resolução nº 23.735/2024. No entanto, Carlos Henrique Moreno Batista conhecido como “Ká do Esporte”, Leonardo Coelho de Almeida o “Léo do Zezinho Galego” e Lucas de Araújo Lacerda conhecido como “Lucas Carioca”, ambos do (MDB) são os vereadores que tiveram seus mandados cassados.