A Engie Brasil Energia S.A., empresa responsável pela Usina de Jaguara, se pronunciou sobre a decisão do MPF (Ministério Público Federal), que determina que a companhia assuma a reforma da ponte sobre o Rio Grande, na divisa entre os municípios de Rifaina (SP) e Sacramento (MG).

Por meio de nota a Engie informou que tomou conhecimento de decisão liminar recentemente proferida no âmbito de ação judicial para a realização de estudos técnicos e apresentação de um plano de ação ao juízo em prazo determinado. Ainda em nota a companhia está analisando detalhadamente os fundamentos da ação e da decisão e adotará as providências cabíveis no âmbito do processo. A Companhia reafirmou seu compromisso com o cumprimento da legislação, das decisões judiciais e das obrigações assumidas no contrato de concessão celebrado com a União. Por se tratar de tema em discussão no Poder Judiciário, a Engie não divulgará comentários adicionais neste momento.

O pedido foi feito pelo MPF (Ministério Público Federal) após a constatação de que a estrutura estava sem um responsável oficial e apresentava riscos ao tráfego. A determinação também estabelece que a Engie assuma os serviços de iluminação, recapeamento asfáltico, sinalização, pintura da pista e recuperação das grades laterais. A companhia deverá apresentar, um estudo técnico detalhado sobre as condições da ponte e as intervenções necessárias para garantir a segurança dos usuários.

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A ponte foi construída pela Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), após a implantação da UHE Jaguara em 1968 para substituir trecho rodoviário afetado pelo represamento do rio. Relatórios da Defesa Civil de Rifaina (2019/2020) e do DER/MG (2020), além de vistorias conjuntas e parecer técnico do setor de engenharia do MPF (2025), apontam problemas na pista de rolamento e em juntas de dilatação, infiltrações e deterioração de elementos estruturais. Foi recomendada a realização de inspeção subaquática para avaliação de pilares e fundações. O MPF destacou que os municípios não possuem competência legal ou capacidade técnica para a manutenção estrutural definitiva.