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Na quinta-feira, 27, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, em segunda instância, dois investigados por agiotagem que estavam presos desde a segunda fase da “Operação Castelo de Areia II”, realizada na cidade de Franca, em junho deste ano.
De acordo com as investigações do Ministério Público, os réus eram acusados de usura, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo o advogado Paulo Sérgio Severiano, que atuou na defesa de dois dos absolvidos, condenados em primeira instância a aproximadamente 20 anos de prisão em regime fechado, a reforma da decisão em segunda instância levou à absolvição total de um deles, inclusive da acusação de corrupção.
Para o segundo acusado defendido pelo advogado, a pena foi reduzida para 9 meses de detenção. Parte das acusações foi derrubada e parte da pena foi considerada já cumprida, motivo pelo qual ele também foi colocado em liberdade. O processo ainda segue em segredo de justiça, e a expedição do alvará de soltura dos absolvidos deve ocorrer nas próximas horas.
O caso
O MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), e a Polícia Militar deflagraram, no dia 3 de junho de 2025 a segunda fase da Operação Castelo de Areia, dando cumprimento a 17 mandados de prisão temporária e 22 mandados de busca e apreensão na cidade de Franca e região, pelos crimes de organização criminosa, usura, lavagem de capitais e, em alguns casos, corrupção. Dias depois, o Judiciário converteu em preventivas as prisões temporárias de 17 pessoas.
Durante investigações iniciadas no final do ano de 2022 apurou-se a existência de um grupo que emprestava dinheiro a juros exorbitantes, valendo-se de cobranças com emprego de violência ou grave ameaça contra as vítimas. Parte do lucro era reinserida no próprio negócio criminoso, enquanto outra parte era objeto de lavagem de dinheiro, mediante a utilização de empresas de fachada, bem como aquisição de veículos de luxos e imóveis.
